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PESSOAS FÍSICAS E EMPRESAS PODEM ADERIR AO LITÍGIO ZERO A PARTIR DE HOJE  

O contribuinte que pretender aderir ao Litígio Zero (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal) tem até o dia 31 de março para realizar o procedimento. O pedido pode ser feito por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).

Para acessar a plataforma é necessário ter conta no portal Gov.br, com nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um cógido especial que pode ser obtido com o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

O programa permite a renegociação de dívidas com a união baseado na capacidade de pagamento do contribuinte e em condições especiais que variam para pessoas físicas e empresas:

– Micro e pequenas empresas e Pessoas físicas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos podem conseguir descontos de 40 a 50% sobre o valor total (tributo, juros e multas) com prazo de pagamento em até 12 meses.

– Já para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, o desconto pode ser de até 100% sobre multas e juros das dívidas que foram consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. As empresas poderão ainda usar prejuízos fiscais dos anos anteriores para abater de 52% a 70% no valor da dívida.

O programa foi anunciado no início do ano como uma das medidas de recomposição do caixa do Governo em 2023.

Para mais informações ou duvidas, acesse o site www.gov.br/receitafederal.

Fonte: Agência Brasil

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