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JUSTIÇA DETERMINA PRAZO PARA INÍCIO DO PLANTÃO PEDIÁTRICO EM SÃO JOÃO DEL-REI

Imagem: Reprodução da Internet

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o município de São João del-Rei deve providenciar a implementação do plantão pediátrico de forma integral e presencial, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e na Santa Casa de Misericórdia. O prazo para a ação é de 10 dias e o descumprimento acarretará em uma multa de 3 mil reais por dia que o plantão não for implementado.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta, em fevereiro, pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São João del Rei, após a instauração de procedimento no qual se constatou irregularidades na prestação do serviço, com a ausência de plantão médico pediátrico. Na ação, o promotor de Justiça Igor Augusto de Medeiros Provinciali requer a regularização do serviço de plantão pediátrico presencial em tempo integral.

Com informações do Ministério Público de Minas Gerais.

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